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Governador Valadares, 29 de junho de 2025
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I - Chefiar a elaboração da Política Municipal de Habitação e a Política de Captação e Aplicação de Recursos, submetendo-a ao Conselho Municipal de Habitação;
II - Propor e submeter ao Conselho Municipal de Habitação os planos, programas e normas relativas à Política Municipal de Habitação;
III - Implementar os programas decorrentes da Política Municipal de Habitação aprovada, garantindo a execução dos projetos decorrentes, a quem, por credibilidade, se designa a referida função;
IV - Coordenar a elaboração e promoção de planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda que residem em assentamentos urbanos.
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