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Governador Valadares, 29 de junho de 2025
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Tema
DATA
TEXTO
I - Acompanhar os processos referentes aos programas habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pelo Município;
II - Coordenar o trabalho social orientando para o planejamento, execução e gestão das atividades;
III - Chefiar o incremento de ações de cunho intersetorial para o desenvolvimento do trabalho social;
IV - Apoiar a elaboração dos instrumentos de planejamento do trabalho social, conforme legislação pertinente;
V - Orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a equipe social na elaboração dos produtos, relatórios técnicos e relatórios de acompanhamento relativos ao trabalho social;
VI - Liderar a promoção de ações de integração, capacitação e organização da equipe do trabalho social.
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